Maior desafio: a luta em defesa do piso salarial



Educação e desenvolvimento precisam ser prioridades de forma concreta

Tecendo a manhã
João Cabral de Melo Neto

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que amanha, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendo para todos, no toldo
(a manhã), que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, ele eleva por si: luz do balão.


domingo, 29 de março de 2009

Um olho no Piso, outro no Plano

Em vários estados e municípios brasileiros os profissionais da educação básica pública se mobilizam, legitimamente, em defesa de melhorias de seus salários e de suas condições de trabalho. Aqui no Rio Grande do Norte os educadores da rede estadual e os da municipal de Natal, e de várias outras cidades, estão em greve há dias.Acompanho e apoio estas mobilizações por serem mais do que justas. Além disso, se tratam de lutas desencadeadas para se garantir aos educadores o que lhes é assegurado por lei. Por incrível que pareça, os atuais embates buscam garantir o cumprimento da Lei do Piso Nacional e o das leis específicas que regem os planos de carreiras estadual ou municipais.Daí que tenho dito que, para se entender este conflito, é preciso ter um olho no Piso e outro no Plano.O Piso Salarial Profissional Nacional é assegurado pela Lei 11.738, de julho de 2008 e sua implantação é obrigatória para todos os estados e municípios a partir de janeiro deste ano. Esta lei determina que os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público, para uma jornada de 40 horas semanais, em valores abaixo do Piso. Como se sabe, o Piso é de R$ 950,00 (sem o reajuste) e pode ser aplicado proporcionalmente, de acordo com a carga horária.Para cumprir a Lei do Piso, o Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, deve assegurar que o professor de nível médio, no início de carreira, não receba menos do que R$ 681,00, para uma jornada de 30 horas. Chega-se a este valor aplicando-se a proporcionalidade das 30 horas semanais e levando-se em consideração que, em 2009, é obrigatório o pagamento de dois terços da diferença entre o Piso (R$ 712,50 para 30 horas) e o vencimento inicial, em dezembro de 2008.Mas, além da lei do Piso, estados e municípios estão obrigados a cumprir as leis que regulamentam os planos de carreiras e salários específicos. E estes planos definem as progressividades entre os diversos níveis salariais existentes entre os profissionais da educação. Estas progressividades são definidas de acordo com a qualificação profissional dos educadores e de acordo com o tempo de serviço. Quando se altera o salário inicial, devem ocorrer alterações nos demais níveis.Aqui em nosso Estado, o Plano de Cargos e Salários é a Lei Complementar 322, de 11.01.2006, que define classes e níveis da carreira dos educadores potiguares. Esta Lei garante, por exemplo, que, no início de carreira, um educador com formação de nível superior receba 40% a mais do que um educador com formação de nível médio. Ou, ainda, que os educadores recebam 5% sobre o salário inicial a cada dois anos de serviços prestados. Estes mecanismos são chamados de promoções vertical e horizontal, respectivamente.Para garantir a legalidade é preciso que os governos cumpram, ao mesmo tempo, a Lei do Piso e a Lei do Plano. Como foi dito, pela Lei do Piso o vencimento de um profissional de nível médio da rede pública do RN deve ser, no mínimo, R$ 681,00 no início de carreira. Assim, como um profissional de nível superior deve receber, no início de carreira, 40% a mais do que um de nível médio, o seu salário inicial deve ser de R$ 953,40, como assegura o Plano de Cargos e Salários. E, sobre estes vencimentos, devem-se aplicar as gratificações sobre tempo de serviço.Cumprir a Lei do Piso e não cumprir a Lei do Plano, ou vice versa, é desrespeitar um direito da categoria. E o descumprimento de uma ou de outra, ou das duas, por parte dos governos estadual e municipais é a causa principal das mobilizações e greves que ocorrem atualmente, paralisando a oferta da educação pública a milhares de jovens e adolescentes.Óbvio que a crise agrava este quadro e condiciona o atendimento total das justas reivindicações dos educadores. Mas é necessário que se tenha a mais absoluta transparência diante dos números e dos recursos públicos. Se não se pode atender por completo o conjunto das legítimas reivindicações, que sejam apresentadas propostas de negociações que, reconhecendo os direitos, apontem para o cumprimento das leis que regem a carreira dos profissionais da educação das redes estadual e municipais. Nosso mandato parlamentar sempre esteve e estará à disposição para buscar a mediação entre os governos e a nossa categoria.
Fernando MineiroDeputado Estadual PT/RN

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