Maior desafio: a luta em defesa do piso salarial



Educação e desenvolvimento precisam ser prioridades de forma concreta

Tecendo a manhã
João Cabral de Melo Neto

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que amanha, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendo para todos, no toldo
(a manhã), que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, ele eleva por si: luz do balão.


domingo, 1 de novembro de 2009

Lei do 14º quer responsabilizar os professores pela qualidade do ensino

Essa Lei, se aprovada, ao invés de incentivar os professores pode contribuir para aumentar o nível de estress e demais doenças profissionais. Não está nas mãos dos trabalhadores em educação a melhoria o aumento dos índices do IDEB. É o Estado o verdadeiro responsável pela educação. A melhoria da qualidade da educação depende muito mais de políticas públicas do que da boa vontade de estudantes, pofessores e gestores.

O caminho é o aumento do investimento em educação para 10% do PIB, Piso salarial nacional para uma carga horária padrão e um terço dessa carga horária para planejamento e estudo e uma política de valorização profissional da formação, carreira e gestão democrática participativa.

Professores podem ter 14º salário

Brasília - Os profissionais da educação básica da rede pública de ensino poderão ter direito a um 14º salário. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 319/08), que cria o benefício, poderá ser votado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que se reúne a partir das 11h. O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que apresentou um substitutivo. O projeto estabelece que para ter direito ao 14º salário em dezembro os profissionais da educação básica pública precisarão elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb.

O relator da matéria assinala em seu voto que valorizar os profissionais da educação é a principal medida indicada por especialistas para elevar a qualidade da educação básica. Perillo observa, no entanto, que, conforme a Constituição, é de competência privativa do presidente da República a proposição de leis que disponham sobre a remuneração dos funcionários públicos da administração direta e autárquica.

Por analogia, explica o relator, as Constituições estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como a dos municípios, reservam essa iniciativa aos respectivos chefes do Poder Executivo. Ele apontou várias impropriedades no projeto original e apresentou um substitutivo, conferindo caráter autorizativo à matéria, sustentado pelo Parecer nº 527/98, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Também incluo norma que subordina o pagamento da bonificação à prévia consignação, nas respectivas leis orçamentárias, das dotações necessárias à sua concessão. Sugiro que seja fixado em seis o índice-meta para o recebimento da gratificação, mantida a norma original de premiação dos profissionais da escola que aumentar em 50% seu índice anterior”, acrescenta o relator.

A Comissão também poderá analisar o relatório do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria a Comissão Nacional de Avaliação de Material Didático. De acordo com a proposição (PLS 63/03), a comissão teria a incumbência de examinar o material didático utilizado nas escolas públicas e privadas de educação básica.

Paim argumenta que o objetivo do exame é evitar conteúdos preconceituosos ou discriminatórios, notadamente quanto a questões de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, deficiências, gênero e orientação sexual. Em relação à composição do colegiado, o senador procurou assegurar a participação de representantes de órgãos federais, dos sistemas de ensino e de entidades da sociedade civil de algum modo envolvidas com o tema. Ele incluiu ainda especialistas ou estudiosos de áreas de História, Sociologia e Antropologia, que, quando convocados, farão jus a verbas de transporte, diárias e jetons de presença a serem fixados no regulamento.

Fonte: Tribuna do Norte