EDUCADORES INFANTIS BUSCAM SAÍDA JURÍDICA PARA INCLUSÃO NA LEI 058/04
A Secretaria Municipal de Educação apresentou uma minuta de Plano de Carreira para os educadores infantis. Pela proposta, os educadores infantis teriam a mudança de letra através da avaliação de desempenho. A mudança de nível seria restrita a diploma de pedagogia, mestrado e doutorado em educação infantil. A Lei 058 considera diploma de nível superior com licenciatura plena e diploma de especialização, mestrado e doutorado na área de educação.
Os educadores infantis rejeitaram unanimemente essa proposta e querem ser incluídos na Lei 058/04. A assessoria jurídica da Secretaria alega impossibilidade de inclusão por ter sido criado um cargo de educador infantil através da Lei 5794/07.
Os educadores infantis consultaram a assessoria jurídica do Sinte sobre a possibilidade de inclusão do cargo criado pela Lei 5794/07 no Plano de Carreira do Magistério, a Lei 058/04. O advogado vai apresentar proposição jurídica.
Outra proposta é a de criação de uma comissão de estudos, discussão e elaboração de emenda ou alteração da Lei 058/04 para contemplar os educadores infantis.
Palavra de poeta: Vinícius de Moraes
Há 7 horas
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