Maior desafio: a luta em defesa do piso salarial



Educação e desenvolvimento precisam ser prioridades de forma concreta

Tecendo a manhã
João Cabral de Melo Neto

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que amanha, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendo para todos, no toldo
(a manhã), que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, ele eleva por si: luz do balão.


sábado, 8 de novembro de 2008

AGU defende lei do piso

A lei que criou o piso salarial nacional dos professores é constitucional. A Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei no parecer que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ela está sendo questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelos governadores.
Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Fonte: STF

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